Como dito no artigo anterior, foi mencionado que os filhos de pais portugueses nascidos no estrangeiro, quando ao menos um dos progenitores estavam a serviço do Estado português, são considerados portugueses de origem por força de lei.
De acordo com o Regulamento da Lei de nacionalidade portuguesa, nos assentos de nascimentos ocorridos no estrangeiro de filhos de mãe portuguesa ou de pai português que ao tempo se encontrassem ao serviço do Estado Português haverá a menção especial desta situação como elemento de identificação do interessado.
O declarante deverá apresentar documento comprovativo de que se encontrava a serviço, sendo o documento passado pelo departamento a que o progenitor prestava serviço no estrangeiro, podendo ser este documento dispensado sempre que o funcionário do registro tenha conhecimento oficial de que o progenitor se encontrava no estrangeiro ao serviço do Estado Português.
Quer saber mais? Acompanhe a série: Nacionalidade portuguesa.
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