No caso dos filhos de pais portugueses nascidos no estrangeiro, quando pelo menos um dos progenitores estava a serviço do Estado português, eles são considerados portugueses de origem por força de lei.
De acordo com o Regulamento da Lei de Nacionalidade Portuguesa, nos registros de nascimento ocorridos no exterior de filhos de mãe portuguesa ou pai português que estivessem a serviço do Estado Português, haverá uma menção especial dessa situação como elemento de identificação do interessado.
O declarante deverá apresentar um documento comprovativo do serviço prestado, que pode ser emitido pelo departamento ao qual o progenitor estava vinculado no exterior. Em certos casos, a apresentação desse documento pode ser dispensada se o funcionário responsável pelo registro tiver conhecimento oficial de que o progenitor estava a serviço do Estado Português no exterior.
Procure um profissional qualificado para auxiliar seu caso.
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